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CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS DESDE ESTE SÁBADO, EXCETO EM CASO DE FLAGRANTE
Desde sábado (19), candidatos que disputam o primeiro turno não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito; proteção prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas apó

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.
Começou ontem, sábado (19), o período em que candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos por autoridades, com exceção dos casos de flagrante delito.
A restrição começou exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para os candidatos que disputam o primeiro turno, a regra permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.
Na prática, isso significa que uma ordem de prisão contra um candidato não pode ser executada nesse intervalo pelas hipóteses comuns. A legislação estabelece para os candidatos, nesse período específico, a exceção do flagrante delito.
Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. O magistrado analisará a legalidade da detenção e, se considerar a prisão ilegal, deverá determinar seu relaxamento, conforme estabelece o Código Eleitoral.
A medida é uma regra tradicional da legislação eleitoral brasileira. Segundo explicação já publicada pelo próprio TSE, a finalidade é preservar o exercício das atividades eleitorais e evitar que detenções sejam utilizadas para interferir indevidamente na disputa durante o período imediatamente anterior à votação.
ELEITORES TAMBÉM TERÃO RESTRIÇÃO À PRISÃO
A regra aplicada aos eleitores começa mais tarde. Conforme o calendário eleitoral de 2026, a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também passam a contar com restrições legais à prisão.
Nesse caso, entretanto, existem mais exceções: a prisão poderá ocorrer em situação de flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A proteção termina 48 horas depois da votação.
Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção prevista pelo Código Eleitoral durante o exercício de suas funções, podendo ser detidos em caso de flagrante delito.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro. Para os candidatos que permanecerem na disputa, um novo período de restrição começa 15 dias antes da segunda votação e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.
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