SCARPA360A visão completa da notíciaPORTAL · RÁDIO · TV
A visão completa
da notícia
Política

CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS DESDE ESTE SÁBADO, EXCETO EM CASO DE FLAGRANTE

Desde sábado (19), candidatos que disputam o primeiro turno não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito; proteção prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas apó

CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS DESDE ESTE SÁBADO, EXCETO EM CASO DE FLAGRANTE

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.

Começou ontem, sábado (19), o período em que candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos por autoridades, com exceção dos casos de flagrante delito.

A restrição começou exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para os candidatos que disputam o primeiro turno, a regra permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.

Na prática, isso significa que uma ordem de prisão contra um candidato não pode ser executada nesse intervalo pelas hipóteses comuns. A legislação estabelece para os candidatos, nesse período específico, a exceção do flagrante delito.

Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. O magistrado analisará a legalidade da detenção e, se considerar a prisão ilegal, deverá determinar seu relaxamento, conforme estabelece o Código Eleitoral.

A medida é uma regra tradicional da legislação eleitoral brasileira. Segundo explicação já publicada pelo próprio TSE, a finalidade é preservar o exercício das atividades eleitorais e evitar que detenções sejam utilizadas para interferir indevidamente na disputa durante o período imediatamente anterior à votação.

ELEITORES TAMBÉM TERÃO RESTRIÇÃO À PRISÃO

A regra aplicada aos eleitores começa mais tarde. Conforme o calendário eleitoral de 2026, a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também passam a contar com restrições legais à prisão.

Nesse caso, entretanto, existem mais exceções: a prisão poderá ocorrer em situação de flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A proteção termina 48 horas depois da votação.

Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção prevista pelo Código Eleitoral durante o exercício de suas funções, podendo ser detidos em caso de flagrante delito.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro. Para os candidatos que permanecerem na disputa, um novo período de restrição começa 15 dias antes da segunda votação e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.

20 de set. de 2026 · Redação Scarpa360