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CASO FILIPE MARTINS: DOCUMENTOS APONTAM 4 FUNCIONÁRIOS DOS EUA E 3 BRASILEIROS EM TRAMITAÇÃO DE REGISTRO FALSO
Juiz americano cobra explicações sobre dado migratório que indicava falsamente a entrada do ex-assessor de Bolsonaro nos Estados Unidos; nomes dos envolvidos permanecem sob sigilo

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.
O caso envolvendo o registro migratório falso atribuído a Filipe Martins ganhou um novo capítulo nos Estados Unidos. Documentos relacionados ao processo indicam que quatro funcionários da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) e três representantes brasileiros aparecem em comunicações ligadas à tramitação da informação falsa que indicava a entrada do ex-assessor de Jair Bolsonaro no território americano.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (25) pelo jornalista Claudio Dantas, que afirma ter analisado documentação tornada pública no processo conduzido pelo juiz federal Gregory A. Presnell, na Flórida. Segundo a reportagem, o magistrado já teria acesso às identidades das sete pessoas, mas os nomes continuam preservados para não interferir nas investigações internas em andamento.
A documentação mencionada inclui e-mails e mensagens trocadas entre servidores americanos e interlocutores brasileiros. A reportagem de Dantas afirma ainda que ao menos dois dos três brasileiros seriam delegados da Polícia Federal. Essa informação, porém, não foi confirmada oficialmente pelas autoridades americanas ou brasileiras, e os nomes não foram divulgados pela Justiça dos Estados Unidos.
O ponto já comprovado judicialmente é que o registro migratório que indicava a entrada de Filipe Martins nos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022 não correspondia à realidade.
Em outubro de 2025, a própria CBP reconheceu publicamente que Martins não entrou nos Estados Unidos naquela data e admitiu que havia um registro incorreto em seus sistemas. Em março deste ano, durante audiência no processo, o juiz Gregory Presnell foi além e classificou a informação como um “registro falso”, cobrando do governo americano esclarecimentos sobre como o dado foi criado e quem esteve envolvido.
O processo foi aberto por Martins com base na Freedom of Information Act, a lei americana de acesso à informação. O ex-assessor busca obter documentos internos do Departamento de Segurança Interna e da CBP para reconstruir o caminho percorrido pela informação e identificar quem inseriu ou participou da circulação do registro.
Durante a audiência, Presnell criticou a resistência do governo americano em entregar as informações. Parte dos documentos havia sido apresentada com trechos ocultados, e a defesa do governo alegava que determinadas comunicações estavam protegidas por fazerem parte de uma investigação interna ainda em andamento.
O juiz determinou buscas mais amplas e pediu documentos capazes de identificar “quem quer que esteja envolvido” na criação e tramitação do registro. Também solicitou acesso a versões sem cortes de documentos para avaliar, de forma reservada, se as restrições impostas pelo governo eram justificadas.
A repercussão é relevante no Brasil porque o suposto registro de entrada nos Estados Unidos foi considerado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão preventiva de Filipe Martins em fevereiro de 2024.
Na época, a informação era utilizada para sustentar a suspeita de que o ex-assessor teria deixado o Brasil ao lado de Jair Bolsonaro e poderia estar tentando fugir das investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado.
Martins sempre negou ter feito a viagem. Sua defesa apresentou documentos para demonstrar que ele permanecia no Brasil, entre eles informações da Latam indicando que ele realizou um voo doméstico no país no dia seguinte à data em que, segundo o registro americano, teria entrado nos Estados Unidos.
O ex-assessor permaneceu preso preventivamente por quase seis meses. A Procuradoria-Geral da República, que inicialmente havia solicitado a prisão, posteriormente defendeu sua soltura diante da ausência de provas de que Martins tivesse deixado o Brasil. Ele foi libertado em agosto de 2024, submetido a medidas cautelares.
O reconhecimento da falsidade do registro, entretanto, não anula automaticamente a condenação posterior de Filipe Martins. Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF o condenou a 21 anos de prisão por participação na trama golpista. A condenação foi baseada em um conjunto mais amplo de elementos e é juridicamente distinta da discussão sobre a validade da prisão preventiva de 2024.
A defesa afirma que pretende utilizar os novos documentos americanos para pedir uma revisão criminal, especialmente depois que forem oficialmente reveladas as identidades de quem participou da criação ou circulação da informação migratória falsa.
Por enquanto, ainda não está esclarecido se o registro foi produzido intencionalmente, por quem foi criado ou qual foi exatamente a participação de cada pessoa envolvida nas comunicações. A CBP reconheceu a incorreção do dado; já a investigação conduzida nos Estados Unidos busca justamente determinar a origem e as responsabilidades.
Também não há, até agora, confirmação oficial de participação de autoridades brasileiras na criação do registro. O que os novos relatos indicam é a existência de comunicações envolvendo representantes dos dois países durante sua tramitação — ponto que ainda deverá ser esclarecido com a divulgação integral dos documentos.
A expectativa da defesa de Martins é que a Justiça americana torne públicos mais registros e identidades nas próximas etapas do processo.
Carregando resultado da apuração das urnas…