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CBV RESTRINGE CATEGORIA FEMININA E IMPEDE MULHERES TRANS DE DISPUTAR PRINCIPAIS COMPETIÇÕES DE VÔLEI
Nova política passa a utilizar triagem do gene SRY para definir elegibilidade e já vale para Superliga, Supercopa, Copa Brasil e torneios nacionais de vôlei de praia.

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma nova política de elegibilidade para as competições femininas organizadas pela entidade. A partir da mudança, a categoria passa a ser restrita às atletas classificadas pela política como do sexo biológico feminino, o que impede a participação de mulheres trans que apresentem resultado positivo para o gene SRY, ressalvadas situações médicas excepcionais previstas no regulamento.
A nova regra entrou em vigor imediatamente e será aplicada à Superliga A e B de 2026/2027, Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 e CBVP Challenger 2027, além das edições seguintes enquanto a política permanecer válida.
Segundo a CBV, a alteração busca alinhar as competições brasileiras às normas adotadas internacionalmente pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e Confederação Sul-Americana de Voleibol (CSV). A FIVB já havia incorporado em 2025 a triagem do gene SRY como critério inicial de categorização por sexo, e o método foi aplicado em competições internacionais de 2026, incluindo a Liga das Nações.
Pelo novo procedimento, atletas que pretendam competir na categoria feminina deverão passar por uma triagem genética para identificar a presença ou ausência do gene SRY, normalmente localizado no cromossomo Y e associado ao desenvolvimento sexual masculino. Um resultado SRY-negativo satisfaz o critério de elegibilidade estabelecido pela política da CBV.
Nos casos de resultado SRY-positivo, a atleta não poderá competir na categoria feminina, salvo situações específicas previstas no regulamento, como determinadas diferenças raras do desenvolvimento sexual. A própria norma cita como exemplo casos de Síndrome de Insensibilidade Completa aos Andrógenos (CAIS) ou outras condições em que não ocorram os efeitos da testosterona considerados relevantes para desempenho esportivo.
A política também estabelece que identidade de gênero, alteração de documentos, tratamento hormonal, supressão de testosterona ou cirurgia não são suficientes, isoladamente, para alterar a categoria esportiva de elegibilidade. Isso representa uma mudança significativa em relação ao modelo anterior adotado pela CBV, que desde 2017 permitia a participação de atletas trans mediante critérios técnicos e médicos, incluindo parâmetros hormonais.
A decisão afeta diretamente a oposta Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, uma das principais atletas trans do voleibol brasileiro. Tifanny atua pelo clube paulista desde 2021 e, pelas novas regras, fica impedida de participar das competições femininas abrangidas pela política caso não atenda ao novo critério de elegibilidade.
O Osasco informou que foi surpreendido pela decisão e afirmou que a política foi elaborada sem participação ou consulta prévia ao clube. A equipe acionou seu departamento jurídico para analisar a normativa e definir quais medidas poderá tomar. O clube também manifestou apoio à jogadora.
A CBV sustenta que a mudança busca manter os torneios nacionais alinhados às regras internacionais. O presidente da entidade, Radamés Lattari, afirmou que a alteração acompanha os novos parâmetros estabelecidos pelo movimento olímpico e coloca os campeonatos brasileiros no mesmo padrão das competições internacionais.
O tema, porém, permanece objeto de debate científico, jurídico e esportivo. Especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo afirmaram que ainda não existe consenso científico definitivo sobre a extensão de eventuais vantagens competitivas de mulheres trans após tratamentos hormonais, enquanto entidades esportivas justificam regras mais restritivas com argumentos relacionados à equidade competitiva e à proteção da categoria feminina.
A política da CBV também determina que a aplicação dos critérios deve respeitar princípios como dignidade humana, privacidade, confidencialidade e não discriminação e proíbe exposição pública, constrangimento ou exames físicos invasivos de atletas em razão do procedimento de elegibilidade.
Carregando resultado da apuração das urnas…