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JUSTIÇA DETERMINA QUE EMBRATUR DIVULGUE SALÁRIOS DE EMPREGADOS, DIRETORES E CONSELHEIROS
A decisão foi proferida pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, em uma ação civil pública apresentada pela associação Fiquem Sabendo, organização espe

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.
A Justiça do Distrito Federal determinou que a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, a Embratur, passe a publicar de forma nominal e individualizada os valores pagos a todos os empregados, integrantes da diretoria e membros de conselhos da instituição.
A decisão foi proferida pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, em uma ação civil pública apresentada pela associação Fiquem Sabendo, organização especializada no acompanhamento da transparência pública. A agência terá 30 dias para adequar a divulgação das informações. A apuração foi publicada pelo repórter Eduardo Militão, na coluna de Andreza Matais, do portal Metrópoles.
Atualmente, a Embratur disponibiliza dados sobre os gastos com pessoal de forma agregada. Nesse modelo, é possível consultar informações gerais sobre a folha de pagamento, mas não identificar quanto cada funcionário recebe individualmente.
A mudança determinada pela Justiça deverá permitir que qualquer cidadão consulte o nome do profissional, o cargo ocupado e a respectiva remuneração, incluindo pagamentos destinados à direção e aos conselheiros da agência.
DECISÃO APONTA RESISTÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DOS DADOS
Na sentença, o magistrado afirmou que houve resistência da Embratur em fornecer os dados salariais de maneira completa. Para a Justiça, a publicação apenas dos valores gerais não é suficiente para garantir o controle público sobre a utilização dos recursos administrados pela agência.
A ação teve início depois que a Fiquem Sabendo solicitou, por meio da Lei de Acesso à Informação, os dados individualizados referentes aos últimos cinco anos. O pedido foi negado pela Embratur, que sustentava não estar submetida às mesmas obrigações de transparência impostas diretamente aos órgãos da administração pública.
A associação argumentou que, apesar de possuir natureza jurídica de serviço social autônomo, a agência recebe e administra recursos públicos. Por isso, deveria seguir os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
A mesma organização também acionou a Justiça contra a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, a ApexBrasil, pela ausência de informações salariais individualizadas.
PUBLICAÇÃO PERMITIRÁ VERIFICAR EVENTUAIS PAGAMENTOS ACIMA DO TETO
Um dos argumentos apresentados na ação é que a divulgação agregada impede a fiscalização sobre possíveis remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público.
Sem a identificação individual, não é possível saber, por exemplo, se algum empregado recebeu em determinado mês um valor bruto superior ao limite remuneratório previsto na Constituição, atualmente calculado com base no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A existência de um pagamento superior ao teto, no entanto, não significa automaticamente irregularidade. Valores brutos podem incluir férias, décimo terceiro salário, indenizações, pagamentos retroativos e outras verbas eventuais. A divulgação detalhada permite justamente analisar a composição de cada remuneração.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a publicação dos nomes e dos salários de agentes públicos não viola, por si só, o direito à intimidade. O entendimento da Corte é de que o interesse coletivo na fiscalização dos recursos públicos prevalece nesse tipo de situação.
EMBRATUR AFIRMA QUE CUMPRIRÁ A ORDEM
Procurada pela reportagem original, a Embratur informou que irá cumprir a determinação judicial. A agência deverá modificar seu portal de transparência para apresentar os dados de maneira nominal, com a identificação dos profissionais e dos valores recebidos.
A decisão alcança empregados, diretores e conselheiros. Ainda não foram divulgados detalhes sobre o formato que será adotado, nem se a agência pretende recorrer antes do encerramento do prazo.
A Embratur é responsável pela promoção internacional dos destinos turísticos brasileiros e utiliza recursos públicos para realizar campanhas, participar de eventos no exterior e atrair visitantes estrangeiros ao país.
A agência foi comandada até abril pelo ex-deputado federal Marcelo Freixo. Após sua saída para disputar as eleições, Bruno Reis assumiu a presidência da instituição. Segundo a decisão, a atual gestão terá 30 dias para tornar as informações disponíveis.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO É BASE PARA A COBRANÇA
A Lei de Acesso à Informação estabelece que órgãos e entidades que administram dinheiro público devem divulgar informações de interesse coletivo, independentemente de solicitação.
Entre os dados normalmente publicados estão despesas, contratos, licitações, estrutura administrativa e remunerações. A discussão no caso da Embratur estava concentrada no grau de detalhamento exigido, já que a agência não integra a administração pública direta.
Para a Fiquem Sabendo, a natureza jurídica da instituição não elimina o dever de transparência, pois sua atuação envolve recursos pertencentes à sociedade.
A decisão reforça que a prestação de contas não deve se limitar ao valor total gasto. Para existir fiscalização efetiva, o cidadão precisa conseguir identificar quem recebeu, quanto recebeu e por qual função.
MEDIDA AINDA PODE SER QUESTIONADA
A decisão foi tomada em primeira instância e ainda poderá ser contestada pela Embratur. Caso haja recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios poderá manter, modificar ou suspender a ordem.
Enquanto isso, a manifestação pública da agência é de que a determinação será cumprida.
O caso também poderá influenciar outras entidades que possuem formato semelhante ao da Embratur e recebem recursos públicos, mas ainda divulgam informações salariais apenas de maneira genérica.
A publicação individualizada não representa uma acusação contra os funcionários da agência. A medida tem como objetivo ampliar a transparência e permitir que a sociedade acompanhe como o dinheiro público é utilizado.
Carregando resultado da apuração das urnas…