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LEI AUTORIZA VENDA DE SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES NO BRASIL

Nova norma permite a aquisição e a posse do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos, mas restringe o uso a situações de legítima defesa.

LEI AUTORIZA VENDA DE SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES NO BRASIL

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.

A Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres, entrou em vigor nesta sexta-feira (24), após ser publicada no Diário Oficial da União.

A norma vale em todo o território nacional e regulamenta o uso de aerossóis produzidos com extratos vegetais, incluindo os dispositivos à base de oleorresina de capsicum, substância utilizada nos sprays de pimenta.

O equipamento é classificado como instrumento de menor potencial ofensivo e deverá ser utilizado exclusivamente para conter temporariamente um agressor diante de uma ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da mulher.

Quem poderá comprar

A autorização para aquisição e posse será concedida automaticamente às mulheres maiores de 18 anos.

No momento da compra, será necessário apresentar:

  • documento oficial de identificação com foto;

  • comprovante de residência fixa;

  • autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento comercial deverá manter o registro da compradora durante cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

O dispositivo será de uso individual e não poderá ser transferido para outra pessoa.

Limite dos recipientes

A legislação estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito.

Esses dispositivos maiores ficarão reservados às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades.

As especificações dos produtos destinados às consumidoras, como concentração da substância, capacidade e padrões de segurança, ainda deverão ser detalhadas em regulamentação do governo federal e seguir normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e de outros órgãos competentes.

Em quais situações o spray poderá ser usado

A utilização será considerada lícita somente quando ocorrer para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente.

A lei determina que o emprego do produto seja proporcional e moderado. O uso deverá terminar imediatamente depois que a ameaça tiver sido neutralizada.

Isso significa que o dispositivo não poderá ser utilizado para ameaçar, intimidar, atacar outra pessoa durante uma discussão ou atingir alguém que já não represente perigo.

O fato de a mulher possuir legalmente o produto não elimina uma eventual responsabilidade civil ou criminal quando houver abuso.

24 de jul. de 2026 · Redação Scarpa360