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MENDONÇA CITA VOTO DE MORAES CONTRA “DOSSIÊS” PARA JUSTIFICAR AFASTAMENTO DA CÚPULA DA PF
Decisão que retirou preventivamente Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da Polícia Federal de seus cargos recorre a entendimento firmado por Alexandre de Moraes em 2020 so

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizou um antigo voto de Alexandre de Moraes para fundamentar parte da decisão que determinou, nesta terça-feira (8), o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa.
A referência feita por Mendonça está na ADPF 722, processo julgado pelo Supremo a partir de 2020 e que discutiu os limites da atuação de órgãos de inteligência na produção de informações sobre cidadãos e servidores públicos. Na ocasião, Moraes sustentou que órgãos estatais não podem utilizar estruturas de inteligência para “bisbilhotar”, fichar ou classificar cidadãos e posteriormente distribuir essas informações para outros órgãos.
Mendonça trouxe esse entendimento para sua decisão atual ao argumentar que relatórios de inteligência produzidos pela PF teriam ultrapassado as funções legítimas da corporação. Segundo o ministro, documentos elaborados pela área de inteligência analisaram sua atuação no Supremo, decisões judiciais, sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da própria Polícia Federal.
O ministro classificou o episódio como uma espécie de “arapongagem institucional” e afirmou ter sido alvo de monitoramento “sistemático e ilegal”. Foram identificados seis relatórios produzidos ao longo de agosto, alguns deles posteriormente utilizados por Alexandre de Moraes ao pedir uma investigação contra Mendonça.
O detalhe histórico torna a citação especialmente relevante. A ADPF 722 surgiu quando André Mendonça era ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro. Naquela época, uma unidade subordinada à pasta, a Secretaria de Operações Integradas, foi acusada de elaborar um dossiê contendo informações sobre 579 servidores da área de segurança e três professores universitários identificados como integrantes ou ligados ao movimento antifascista.
Em 2020, o STF suspendeu a produção e o compartilhamento desse tipo de material. Dois anos depois, no julgamento definitivo, o Supremo declarou inconstitucionais os atos do Ministério da Justiça que envolviam a produção de informações sobre escolhas políticas e práticas cívicas de cidadãos que exerciam legalmente seus direitos de expressão, reunião e associação.
Agora, Mendonça usa justamente a jurisprudência formada naquele processo — incluindo o voto de Moraes — para sustentar que a inteligência policial também não pode ser utilizada para produzir avaliações ou perfis sobre autoridades, magistrados ou servidores fora das finalidades legais da segurança pública.
A decisão de Mendonça não ficou restrita ao afastamento. Ele também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos para investigar a produção dos relatórios e proibiu a elaboração de novos documentos de inteligência destinados a interferir na atividade jurisdicional, na advocacia pública ou na polícia judiciária.
O caso chegou imediatamente à Segunda Turma do STF. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Mendonça, formando maioria de três votos para manter os afastamentos. Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu formalmente o julgamento. Apesar da suspensão da análise, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados neste momento.
A controvérsia aprofunda a crise entre integrantes do Supremo e a Polícia Federal, desencadeada pelos desdobramentos das investigações sobre o Banco Master e pelas mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro.
Carregando resultado da apuração das urnas…