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NO SCARPA360MINISTRO DO TSE BARRA NOVA SUSPENSÃO DO “EXÉRCITO DO LULA” POR NUNES MARQUES ÀS VÉSPERAS DO SEGUNDO TURNO
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs novos limites à atuação do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, em relação ao canal de WhatsApp “Exército do L

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs novos limites à atuação do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, em relação ao canal de WhatsApp “Exército do Lula”, utilizado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nesta sexta-feira (23), o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu uma liminar que impede Nunes Marques de determinar individualmente, por meio de procedimentos administrativos, uma nova suspensão ou restrição do canal.
A decisão foi tomada dois dias antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, e atende parcialmente a um mandado de segurança apresentado pela campanha de Lula.
O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e reúne milhões de seguidores, que recebem conteúdos relacionados à campanha e orientações para mobilização nas redes sociais.
O QUE DETERMINOU O MINISTRO FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES?
A decisão impede que a Presidência do TSE utilize suas atribuições administrativas para suspender, retirar do ar, limitar o alcance ou restringir funcionalidades do canal “Exército do Lula”.
O entendimento vale até o julgamento do mandado de segurança ou até que haja uma nova determinação judicial válida sobre o caso.
Floriano ressaltou que, quando determinada controvérsia está submetida à apreciação do colegiado, decisões individuais de natureza administrativa sobre o mesmo assunto não podem substituir o procedimento judicial adequado.
O ministro também considerou que os mecanismos de fiscalização estabelecidos pelo TSE junto às plataformas digitais não autorizam automaticamente a aplicação de sanções diretas contra candidatos, partidos, coligações ou pessoas que utilizam as redes sociais.
Para ele, eventuais irregularidades devem ser examinadas por meio dos processos judiciais previstos na legislação eleitoral, com respeito ao contraditório e ao direito de defesa.
DECISÃO IMPÕE LIMITE AO PRESIDENTE DO TSE
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, tem a responsabilidade administrativa de supervisionar a atuação do tribunal e acompanhar o cumprimento das regras eleitorais pelas plataformas digitais.
Entretanto, o ministro Floriano concluiu que essa competência não permite determinar, individualmente e pela via administrativa, a suspensão de um canal de comunicação vinculado à mobilização política.
Na decisão, o magistrado determinou que Nunes Marques se abstenha de adotar medidas administrativas que provoquem a suspensão ou restrição do canal enquanto não houver deliberação judicial adequada.
A determinação não impede que denúncias relacionadas ao “Exército do Lula” sejam investigadas ou analisadas em processos específicos.
O ponto central é a competência da autoridade responsável por aplicar uma eventual sanção.
CAMPANHA DE LULA RECORREU À JUSTIÇA ELEITORAL
A decisão ocorreu após a campanha de Lula apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE.
Os representantes do presidente argumentaram que novas providências administrativas da Presidência da Corte poderiam resultar no bloqueio do canal durante os últimos dias da campanha eleitoral.
A preocupação aumentou depois que Nunes Marques determinou que a Meta, empresa proprietária do WhatsApp, apresentasse informações técnicas sobre o funcionamento da ferramenta.
A solicitação incluía uma análise das atividades do canal e de possíveis descumprimentos das regras eleitorais.
O prazo estabelecido para o envio das informações foi de 24 horas.
Diante disso, a equipe jurídica do presidente pediu uma medida urgente para impedir que os procedimentos administrativos fossem utilizados para retirar o canal do ar.
TSE NEGOU TER DETERMINADO NOVA SUSPENSÃO
Antes da decisão de Floriano, o próprio Tribunal Superior Eleitoral divulgou um esclarecimento sobre a situação.
Em nota publicada nesta sexta-feira, a Corte afirmou que não havia determinado a retirada de canais de WhatsApp do ar.
O tribunal explicou que pedidos de informações técnicas às plataformas não significavam, necessariamente, a aplicação de punições.
A manifestação foi divulgada após André Janones alertar publicamente para a possibilidade de uma nova suspensão do “Exército do Lula”.
O deputado chegou a divulgar mensagens aos seguidores afirmando que a ferramenta poderia ser retirada do ar após a apresentação de informações solicitadas à Meta.
O TSE, entretanto, negou a existência de uma ordem de bloqueio naquele momento.
Portanto, a liminar de Floriano deve ser compreendida como uma decisão preventiva, e não como a reversão de uma suspensão determinada nesta sexta-feira.
CANAL JÁ HAVIA SIDO SUSPENSO EM OUTUBRO
A controvérsia não começou nesta semana.
No dia 11 de outubro, Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do canal após reclamações da campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
Na ocasião, o presidente do TSE considerou que o espaço havia divulgado conteúdos anteriormente classificados como inverídicos pela Justiça Eleitoral.
Entre os materiais questionados estavam publicações relacionadas a declarações atribuídas ao candidato do PL sobre Nossa Senhora Aparecida.
A decisão foi posteriormente revertida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.
O episódio provocou uma disputa sobre a competência dos ministros para decidir sobre a ferramenta.
Nos dias seguintes, Nunes Marques voltou a determinar restrições, desta vez sob o argumento de que o canal precisava ser formalmente registrado na Justiça Eleitoral.
A situação foi regularizada depois que a campanha de Lula realizou o registro, permitindo a retomada das atividades.
O QUE É O CANAL “EXÉRCITO DO LULA”?
O “Exército do Lula” é um canal de transmissão no WhatsApp administrado por André Janones, utilizado para divulgar mensagens políticas e mobilizar apoiadores do presidente.
Por meio da ferramenta, os seguidores recebem conteúdos, orientações para compartilhamentos e propostas de participação em ações digitais.
Essas atividades são chamadas de “missões” pelos responsáveis pelo canal.
A campanha de Flávio Bolsonaro questiona parte dessas iniciativas e acusa o grupo de promover ações coordenadas para influenciar a circulação de conteúdos nas redes sociais e nos mecanismos de busca.
Os responsáveis pelo canal defendem que as atividades fazem parte da mobilização política permitida durante o processo eleitoral.
Em sua decisão, Floriano observou que a convocação de apoiadores para ações digitais não constitui, por si só, uma irregularidade.
A avaliação de eventual prática ilícita depende da análise das condutas concretas e das regras aplicáveis.
CANAL ULTRAPASSA 10 MILHÕES DE SEGUIDORES
A repercussão das decisões judiciais ocorreu em meio ao crescimento acelerado do canal.
Nesta sexta-feira (23), o “Exército do Lula” alcançou a marca de 10 milhões de seguidores no WhatsApp, segundo informações divulgadas pelo SBT News.
O número demonstra o alcance da ferramenta na mobilização de apoiadores durante a reta final da campanha presidencial.
O canal concentra mensagens políticas que podem ser compartilhadas por usuários em outras redes sociais e aplicativos de comunicação.
Esse modelo de mobilização digital se tornou um dos principais pontos de disputa entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.
META PODE RECEBER MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
A decisão também estabeleceu uma orientação direta à Meta, responsável pelo WhatsApp.
Segundo a liminar, a empresa deverá observar a determinação de Floriano em caso de ordens administrativas individuais que pretendam restringir o canal.
O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.
A determinação procura evitar que medidas administrativas incompatíveis com a liminar sejam executadas antes de uma deliberação judicial adequada.
A multa, portanto, não foi aplicada imediatamente, mas prevista para a hipótese de descumprimento.
TSE REUNIU REPRESENTANTES DE PLATAFORMAS DIGITAIS
A controvérsia ocorreu no mesmo dia em que a cúpula do TSE realizou uma reunião com representantes de empresas responsáveis por grandes redes sociais.
Entre as plataformas envolvidas estavam a Meta, o TikTok e o Kwai.
Durante o encontro, Nunes Marques solicitou que as empresas assegurassem tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.
O presidente do tribunal também pediu reforço das equipes responsáveis por acompanhar denúncias e irregularidades eleitorais durante os últimos dias antes da votação.
A preocupação da Corte envolve a circulação de conteúdos potencialmente irregulares e a necessidade de garantir o cumprimento da legislação eleitoral nas plataformas digitais.
DECISÃO OCORRE A DOIS DIAS DO SEGUNDO TURNO
A nova decisão amplia a discussão sobre os limites da fiscalização das redes sociais durante o período eleitoral.
De um lado, a campanha de Flávio Bolsonaro questiona o funcionamento do canal e afirma que determinadas ações digitais podem contrariar as regras eleitorais.
De outro, a equipe de Lula argumenta que a suspensão administrativa da ferramenta poderia prejudicar a comunicação com milhões de apoiadores às vésperas da votação.
O entendimento de Floriano de Azevedo Marques não encerra a controvérsia nem representa autorização para a divulgação de conteúdos ilegais.
A decisão estabelece, principalmente, que a Presidência do TSE não pode utilizar suas competências administrativas para impor individualmente medidas de suspensão ou restrição ao canal.
Eventuais irregularidades poderão continuar sendo examinadas pela Justiça Eleitoral, desde que respeitados os procedimentos jurídicos cabíveis.
Com o segundo turno marcado para domingo (25), a disputa envolvendo o “Exército do Lula” se tornou mais um capítulo da intensa batalha judicial e digital entre as campanhas presidenciais.
Carregando resultado da apuração das urnas…