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NO SCARPA360MORAES AUTORIZA BOLSONARO A RECEBER 10 CONVIDADOS PARA ANIVERSÁRIO DA FILHA
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta sexta-feira (16) que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba 10 convidados em sua residência para um almo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta sexta-feira (16) que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba 10 convidados em sua residência para um almoço de aniversário da filha, Laura Bolsonaro.
A comemoração está marcada para este domingo (18).
A decisão foi tomada após pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro, que encaminhou ao STF a relação das pessoas para as quais solicitou autorização de entrada e permanência no imóvel.
A autorização é específica para a comemoração familiar e está condicionada ao cumprimento das regras de segurança estabelecidas para a residência.
VISITA SERÁ LIMITADA AO PERÍODO DO ALMOÇO
Na decisão, Moraes determinou que os convidados permaneçam no local apenas durante o tempo necessário para a realização do almoço.
As pessoas autorizadas também deverão seguir as orientações dos agentes responsáveis pela segurança da residência.
Ao todo, foram autorizadas 10 pessoas para participar da comemoração.
A medida não representa uma liberação geral de visitas ao ex-presidente, mas uma autorização pontual para o aniversário da filha.
BOLSONARO CUMPRE PRISÃO DOMICILIAR
Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e, por isso, a entrada de visitantes na residência está sujeita às condições determinadas pela Justiça.
O pedido da defesa foi analisado dentro do processo de execução da pena do ex-presidente.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por participação na trama golpista.
ANIVERSÁRIO DE LAURA BOLSONARO
Laura Bolsonaro é a filha mais nova do ex-presidente.
A comemoração deste domingo será realizada na residência da família e contará apenas com os convidados previamente autorizados pelo Supremo.
Com a decisão, Bolsonaro poderá participar do almoço familiar sem descumprir as restrições judiciais impostas atualmente.
As demais condições da prisão domiciliar permanecem mantidas.
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