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MORAES AUTORIZA REGIME SEMIABERTO PARA DÉBORA DO BATOM
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, a progredir para o regime semiaberto. A

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, a progredir para o regime semiaberto.
A decisão representa uma mudança formal no cumprimento da pena, mas não significa que ela deixará a prisão domiciliar. Moraes determinou que Débora permaneça em casa, com tornozeleira eletrônica e demais restrições já impostas pela Justiça.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ela ficou conhecida nacionalmente após escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do STF, em Brasília.
REDUÇÃO DE 212 DIAS DA PENA
A progressão de regime levou em consideração o tempo já cumprido e o abatimento de 212 dias da condenação.
Desse total, 108 dias foram reconhecidos por atividades de trabalho realizadas enquanto esteve presa, 100 dias pela aprovação no Enem voltado a pessoas privadas de liberdade e outros quatro dias pela participação em atividade de leitura.
A legislação permite que pessoas condenadas reduzam parte da pena por meio de trabalho e estudo, desde que cumpridos os critérios estabelecidos pela Justiça.
PRISÃO DOMICILIAR SERÁ MANTIDA
Embora o regime semiaberto normalmente permita que o condenado deixe a unidade prisional durante o dia para trabalhar ou estudar, retornando à noite, no caso de Débora a situação será diferente.
Moraes decidiu manter a prisão domiciliar por considerar essa condição mais favorável do que uma eventual transferência para uma unidade de regime semiaberto.
Ela seguirá submetida ao monitoramento eletrônico e às demais medidas determinadas no processo.
PGR FOI FAVORÁVEL À PROGRESSÃO
Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à mudança de regime.
A defesa havia solicitado a progressão com base no tempo de pena já cumprido, no comportamento durante a execução penal e nos dias reconhecidos para remição.
Moraes concluiu que os requisitos legais para a progressão estavam preenchidos.
CONDENAÇÃO PELOS ATOS DE 8 DE JANEIRO
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo STF por crimes relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
A pena de 14 anos envolve crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano ao patrimônio e associação criminosa armada.
Ela estava em prisão domiciliar desde março de 2025.
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