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Justiça

MOTORISTA DE PORSCHE QUE MATOU CONDUTOR DE APLICATIVO É CONDENADO A 17 ANOS DE PRISÃO

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e pelos

MOTORISTA DE PORSCHE QUE MATOU CONDUTOR DE APLICATIVO É CONDENADO A 17 ANOS DE PRISÃO

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e pelos ferimentos graves provocados no passageiro do Porsche que conduzia. A sentença foi anunciada por volta de 1h20 desta sexta-feira (30), após dois dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo.

A pena deverá começar em regime fechado. A Justiça também determinou que Sastre fique inabilitado para dirigir e não possa recorrer em liberdade. A defesa informou que apresentou recurso de apelação.

JURADOS RECONHECERAM QUE EMPRESÁRIO ASSUMIU O RISCO DE MATAR

O Tribunal do Júri condenou Sastre por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, e lesão corporal gravíssima contra Marcus Vinícius Machado Rocha, amigo que estava no banco do passageiro do Porsche.

O dolo eventual ocorre quando a pessoa, embora não queira diretamente o resultado, assume o risco de provocá-lo. Os jurados também reconheceram a qualificadora de perigo comum, por entenderem que a conduta expôs outras pessoas a risco.

A colisão aconteceu na madrugada de 31 de março de 2024, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, zona leste da capital paulista. O Porsche atingiu a traseira do Renault Sandero dirigido por Ornaldo.

Segundo a perícia citada pela acusação, o carro de luxo chegou a aproximadamente 156 km/h em uma via com limite de 50 km/h. Ornaldo morreu em decorrência da colisão. Marcus sofreu lesões graves, perdeu o baço e precisou passar por cirurgias.

SASTRE ADMITIU CONSUMO DE ÁLCOOL DURANTE O JULGAMENTO

No interrogatório realizado na quinta-feira (29), Sastre admitiu ter consumido bebida alcoólica antes da batida, após negar anteriormente que tivesse bebido. Ele pediu perdão aos familiares das vítimas e afirmou que não pretendia provocar a colisão.

Depoimentos também indicaram que amigos tentaram convencê-lo a não dirigir. Na sentença, a juíza Melanie Liesenberg destacou que as advertências ignoradas ajudaram a fundamentar o reconhecimento de que o empresário assumiu o risco.

DEFESA BUSCA ANULAÇÃO DO JÚRI

Os advogados defenderam o enquadramento como homicídio culposo, sem intenção de matar nem assunção do risco, e pediram o afastamento da qualificadora.

Após a condenação, o advogado Eugênio Malavasi afirmou ao Estadão que respeita a decisão dos jurados, mas discorda do resultado. Segundo ele, o recurso busca a anulação do julgamento sob o argumento de que a decisão contraria as provas do processo.

A condenação ainda está sujeita à análise do recurso.