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“NÃO VI CONTEÚDO ANTIDEMOCRÁTICO”: AFIRMA CÁRMEN LÚCIA EM DECISÃO QUE ANULA MULTA APLICADA POR MORAES NO TSE

O caso teve origem após decisões tomadas pelo TSE no período pós-eleições de 2022, quando diversos perfis foram alvo de medidas judiciais relacionadas ao combate à desinformação e

“NÃO VI CONTEÚDO ANTIDEMOCRÁTICO”: AFIRMA CÁRMEN LÚCIA EM DECISÃO QUE ANULA MULTA APLICADA POR MORAES NO TSE
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anulou uma multa que poderia chegar a R$ 600 mil aplicada anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes contra Rita de Cássia Serrão, dona de um perfil investigado por suposta desinformação eleitoral nas redes sociais.

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que relatórios técnicos posteriores não identificaram “conteúdo com franca apologia a atos antidemocráticos”, frase que rapidamente repercutiu nas redes sociais e no meio político. Além disso, a ministra entendeu que não houve notificação formal adequada à investigada antes da aplicação da penalidade.

O caso teve origem após decisões tomadas pelo TSE no período pós-eleições de 2022, quando diversos perfis foram alvo de medidas judiciais relacionadas ao combate à desinformação e ataques ao sistema eleitoral. A multa diária estabelecida anteriormente por Moraes poderia alcançar centenas de milhares de reais em caso de reincidência nas publicações.

Ao analisar o recurso da defesa, Cármen Lúcia concluiu que a cobrança não poderia ser mantida sem a devida intimação da investigada e destacou que os relatórios analisados posteriormente não apontaram conteúdo antidemocrático explícito nas postagens.

A decisão reacendeu debates sobre os limites das medidas adotadas pelo TSE nos últimos anos, especialmente em relação à moderação de conteúdos políticos e aplicação de sanções em redes sociais. Enquanto apoiadores da medida afirmam que a decisão reforça garantias processuais e segurança jurídica, críticos apontam divergências internas sobre a condução de ações envolvendo desinformação eleitoral.

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12 de mai. de 2026 · Redação Scarpa360