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PABLO MARÇAL DECLARA R$ 7,4 BILHÕES AO TSE E PEDE REGISTRO À PRESIDÊNCIA MESMO INELEGÍVEL
Patrimônio informado é 43,8 vezes maior que em 2024; empresário obteve liminar para retornar ao PRTB, mas ainda depende do TSE para superar inelegibilidade mantida até 2032.

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.
O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 7,418 bilhões ao protocolar, neste sábado (15), seu pedido de registro de candidatura à Presidência da República nas eleições de 2026. O valor representa um aumento de aproximadamente 4.276,5% em relação aos bens informados por ele na eleição municipal de 2024, quando concorreu à Prefeitura de São Paulo e declarou R$ 169,5 milhões.
Em dois anos, portanto, o patrimônio declarado aumentou aproximadamente R$ 7,249 bilhões e passou a ser cerca de 43,8 vezes maior. Com o valor informado em 2026, Marçal aparece com o maior patrimônio entre os candidatos à Presidência registrados no TSE até o fechamento dos pedidos. O segundo maior valor divulgado é o do escritor Augusto Cury, do Avante, com cerca de R$ 242,28 milhões.
A maior parcela do patrimônio de Marçal está concentrada em uma aplicação financeira de renda fixa. Ele declarou R$ 6,791 bilhões em uma aplicação na modalidade CDB/RDB no Banco Itaú, montante que corresponde a aproximadamente 91,6% de todos os bens informados à Justiça Eleitoral.
Entre os demais bens declarados está um terreno urbano em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, avaliado em R$ 490 milhões. Marçal também declarou participação equivalente a R$ 80 milhões na Aviation Participações Ltda., além de aproximadamente R$ 19,8 milhões referentes à sua participação na Marçal Holding. Outras participações societárias, fundos de investimento e aplicações financeiras completam a relação apresentada à Justiça Eleitoral.
O registro ocorre, no entanto, em meio a uma disputa judicial sobre a possibilidade de Marçal participar efetivamente das eleições de outubro. Apesar de o PRTB ter protocolado o pedido de candidatura dentro do prazo, o empresário permanece inelegível por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O pedido de registro de uma candidatura presidencial é analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e o simples protocolo não significa que o candidato já esteja definitivamente habilitado para disputar o pleito.
Em 5 de agosto, o TRE-SP decidiu, por unanimidade, manter a inelegibilidade de Marçal por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, o que alcança o pleito de 2026. A decisão está relacionada ao processo envolvendo os chamados “campeonatos de cortes”, estratégia utilizada durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo para ampliar a circulação de vídeos nas redes sociais.
Segundo o processo, apoiadores eram estimulados a produzir e publicar cortes de vídeos do então candidato, com promessa de recompensas relacionadas ao desempenho das publicações. O TRE-SP entendeu que a estratégia resultou em divulgação massiva da candidatura fora dos mecanismos regulares de impulsionamento e configurou uso indevido dos meios de comunicação social. Também foi mantida multa de R$ 420 mil relacionada ao descumprimento de uma ordem judicial que havia determinado a interrupção da remuneração dos responsáveis pelos cortes e a suspensão de perfis oficiais durante a campanha. A defesa ainda pode recorrer ao TSE.
A situação jurídica de Marçal envolve diferentes processos eleitorais derivados da campanha de 2024. Em fevereiro de 2025, por exemplo, ele havia sido condenado em primeira instância em ações relacionadas à oferta de apoio político a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil. Essa condenação específica, porém, foi revertida por unanimidade pelo TRE-SP em novembro de 2025. Na ocasião, o próprio Tribunal informou que Marçal ainda permanecia condenado à inelegibilidade em outros processos.
A barreira atualmente mais relevante para a disputa de 2026 é justamente a condenação relacionada aos campeonatos de cortes, mantida pelo TRE-SP e que ainda pode ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral. Para que Marçal fique definitivamente apto a concorrer, ele precisa conseguir reverter ou suspender os efeitos da inelegibilidade e obter o deferimento de seu registro pelo TSE.
Além da inelegibilidade, Marçal enfrentava outro obstáculo: a filiação partidária. O empresário havia deixado o PRTB e se filiado ao União Brasil, partido pelo qual chegou a ser cotado para disputar uma vaga no Senado ou na Câmara dos Deputados. No sábado, último dia para o registro das candidaturas, ele conseguiu uma decisão liminar do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, determinando a regularização provisória de sua filiação ao PRTB com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026.
A data é decisiva porque 4 de abril foi o prazo final estabelecido no calendário eleitoral para que futuros candidatos estivessem com a filiação partidária aprovada, seis meses antes do primeiro turno das eleições de 2026. A defesa sustentou que Marçal havia preenchido e assinado sua ficha de filiação ao PRTB dentro do prazo, mas que o lançamento no sistema não teria ocorrido devido a problemas relacionados ao acesso da direção partidária aos sistemas da Justiça Eleitoral.
A decisão sobre a filiação é provisória e pode ser revista. Além disso, ela trata exclusivamente do requisito partidário e não elimina a condenação que tornou Marçal inelegível. Dessa forma, a liminar abriu caminho para que o PRTB protocolasse o pedido de registro antes do encerramento do prazo, mas a participação definitiva do empresário na eleição presidencial continua dependendo da análise da Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral prevê que candidatos com registro sub judice podem praticar atos de campanha e ter o nome mantido na urna enquanto permanecerem nessa condição. A validade dos votos recebidos, entretanto, fica condicionada ao deferimento do registro. A jurisprudência do TSE também estabelece que uma decisão colegiada da própria Corte Superior que indefira o registro pode afastar o candidato da campanha, mesmo que ainda existam recursos pendentes.
Com isso, Marçal entra no período eleitoral com um pedido de candidatura protocolado e um patrimônio declarado de mais de R$ 7,4 bilhões, mas com sua presença definitiva na disputa presidencial ainda condicionada às decisões que serão tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Carregando resultado da apuração das urnas…