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NO SCARPA360PM RECEBE PENA DE UM ANO POR RECUSAR ORDEM DE LIMPAR BANHEIRO; DEFESA CONTESTA
PM É CONDENADO A UM ANO DE DETENÇÃO APÓS RECUSAR ORDEM PARA LIMPAR BANHEIRO DE QUARTEL Decisão da Justiça Militar de São Paulo estabelece regime inicial aberto; defesa afirma que o

PM É CONDENADO A UM ANO DE DETENÇÃO APÓS RECUSAR ORDEM PARA LIMPAR BANHEIRO DE QUARTEL
Decisão da Justiça Militar de São Paulo estabelece regime inicial aberto; defesa afirma que o soldado pediu a ordem por escrito e vai recorrer.
O soldado da Polícia Militar Emanuel Henrique da Silva, de 32 anos, foi condenado a um ano de detenção por recusa de obediência após receber uma ordem para limpar o banheiro da unidade onde trabalhava. A sentença foi proferida na quarta-feira, 28 de outubro, pela Justiça Militar de São Paulo. A pena foi fixada em regime inicial aberto, e ainda cabe recurso.
O episódio ocorreu em 22 de outubro de 2025, na 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, em Lençóis Paulista, na região de Bauru. Emanuel exercia atividades administrativas quando recebeu a determinação para realizar a limpeza do banheiro utilizado por cabos e soldados.
Segundo a acusação, o policial solicitou que a ordem fosse apresentada por escrito e manteve a posição mesmo depois de o tenente Éder Franco Brandão reiterar pessoalmente a determinação. O caso foi enquadrado como recusa de obediência, crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.
JUSTIÇA CONSIDEROU A ORDEM VÁLIDA
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a ordem verbal era válida e que a limpeza fazia parte das tarefas realizadas na unidade, sem caráter humilhante.
De acordo com os relatos apresentados no processo, os profissionais que poderiam executar o serviço estavam indisponíveis: uma funcionária estava afastada, outra trabalhava na cozinha e havia policiais com restrições médicas. Essas circunstâncias foram consideradas na avaliação da determinação dada ao soldado.
DEFESA CONTESTA RECUSA E ALEGA PERSEGUIÇÃO
Os advogados de Emanuel sustentam que ele não se recusou a realizar a limpeza, mas apenas pediu a formalização da ordem. A defesa também afirma que o soldado chegou a ir ao banheiro, encontrou o espaço ocupado e recebeu voz de prisão ao retornar.
Outra alegação é de que o policial sofria perseguição depois de questionar a regularidade de uma obra no quartel. O tenente mencionado no processo negou essa acusação. A defesa informou que vai recorrer da condenação.
Emanuel foi preso em flagrante na ocasião do episódio, mas obteve liberdade no dia seguinte e respondeu ao processo fora da prisão. A sentença de primeira instância permanece sujeita à análise de recurso pela Justiça Militar.
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