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NO SCARPA360Notícias e peças publicitárias consultadas no Scarpa360 em 06/09/2026. Distribuição demonstrativa para avaliação visual; a programação de rádio e TV é ilustrativa.
PREFERÊNCIA NA ROTATÓRIA É DE QUEM JÁ ESTÁ CIRCULANDO; ENTENDA A REGRA E EVITE ACIDENTES
A regra está prevista no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro. Ao tratar de fluxos que se cruzam em locais não sinalizados, a legislação estabelece que, no caso de rotatória,

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.
Uma dúvida frequente entre motoristas continua provocando freadas bruscas, discussões e colisões: afinal, quem tem a preferência em uma rotatória?
A resposta é direta: a preferência é do veículo que já está circulando pela rotatória, e não daquele que pretende entrar. Portanto, o motorista que chega a um dos acessos deve reduzir a velocidade, observar o fluxo e aguardar uma oportunidade segura antes de ingressar.
A regra está prevista no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro. Ao tratar de fluxos que se cruzam em locais não sinalizados, a legislação estabelece que, no caso de rotatória, tem preferência aquele que já estiver circulando por ela.
Quem vai entrar deve aguardar
Na prática, o condutor que se aproxima da rotatória não pode avançar contando que os outros veículos irão parar para permitir sua entrada.
Ele deve diminuir a velocidade com antecedência, verificar a aproximação de carros, motocicletas, bicicletas e outros usuários e entrar somente quando houver espaço suficiente para realizar a manobra sem obrigar quem já circula a frear ou desviar.
A lógica da rotatória depende justamente da continuidade do fluxo interno. Quando um motorista entra sem respeitar a preferência, ele interrompe esse movimento e aumenta o risco de colisões laterais.
O artigo 44 do CTB determina que, ao se aproximar de qualquer cruzamento, o motorista deve agir com prudência especial e manter velocidade moderada, de modo que consiga parar com segurança para dar passagem a pedestres e veículos que tenham preferência.
A preferência não depende do tamanho da via de acesso
Um erro comum é imaginar que o veículo vindo de uma avenida maior, mais movimentada ou aparentemente “principal” teria prioridade automática para entrar.
Isso não acontece apenas porque uma das vias é mais larga ou possui maior volume de tráfego. Em uma rotatória, a referência principal é o fluxo que já está em circulação, salvo quando houver sinalização específica, semáforo ou orientação de agente de trânsito determinando outro procedimento.
Assim, mesmo que o motorista venha de uma avenida de grande porte, ele deve ceder passagem aos veículos que já estão contornando a rotatória.
A sinalização deve ser respeitada
A regra geral não elimina a obrigação de observar placas, marcas no asfalto, semáforos e ordens de agentes de trânsito.
Em muitos acessos, há a placa de “Dê a Preferência”, que reforça a obrigação de o motorista reduzir a velocidade e aguardar a passagem do fluxo prioritário. Também pode existir placa de “Pare”, situação em que a parada deve ser completa antes da entrada.
Caso exista semáforo controlando o acesso, o condutor deve obedecer à indicação luminosa. Da mesma forma, a ordem dada por um agente de trânsito prevalece sobre as demais formas de sinalização.
Portanto, a regra pode ser resumida da seguinte maneira: quem já está na rotatória tem prioridade, mas todos devem obedecer à sinalização instalada no local.
É necessário usar a seta?
Sim. O motorista deve sinalizar suas manobras com antecedência.
O artigo 35 do CTB estabelece que qualquer deslocamento lateral, mudança de faixa ou conversão deve ser indicado claramente por meio da luz de direção, popularmente chamada de seta.
Ao sair da rotatória, o motorista deve acionar a seta para a direita antes de alcançar a saída desejada. O aviso permite que os demais condutores compreendam sua intenção e reduz o risco de colisões.
Nas rotatórias com mais de uma faixa, a atenção deve ser ainda maior. O condutor não deve atravessar faixas repentinamente para alcançar uma saída. O correto é posicionar-se com antecedência, respeitando a sinalização horizontal e os demais veículos.
Deixar de indicar uma mudança de direção ou de faixa é infração grave, conforme o artigo 196 do CTB.
Quem está dentro da rotatória pode fazer qualquer manobra?
Não. Ter preferência não significa ter liberdade para dirigir sem cautela.
O motorista que já está circulando também deve respeitar o limite de velocidade, manter distância segura, evitar mudanças repentinas de faixa e sinalizar sua saída. Ele não deve acelerar para impedir a entrada de outro veículo nem permanecer circulando de maneira imprevisível.
A preferência é um direito de passagem, mas não elimina o dever de prevenir acidentes.
Mesmo quando outro condutor comete um erro, o motorista que tem prioridade deve tentar evitar a colisão. A direção defensiva exige atenção constante e reação prudente diante de situações de risco.
Como circular em uma rotatória com duas ou mais faixas
Rotatórias maiores podem ter duas ou mais faixas de circulação. Nesses locais, além da regra de preferência na entrada, o condutor deve observar as indicações de direção pintadas no pavimento e as placas instaladas antes do cruzamento.
De maneira geral, quem pretende utilizar uma das primeiras saídas deve se posicionar na faixa mais externa, desde que a sinalização permita. Para saídas mais distantes, pode ser necessário utilizar uma faixa interna e deslocar-se gradualmente para a faixa externa antes de sair.
Não é seguro cortar diretamente da faixa interna para a saída. Essa manobra pode surpreender o motorista que circula pela faixa externa e provocar uma colisão.
Quando o condutor perceber que não conseguirá acessar a saída com segurança, o mais prudente é continuar circulando e realizar outra volta, em vez de frear bruscamente ou atravessar faixas.
Pedestres também têm prioridade
A atenção não deve ficar restrita aos veículos.
Muitas rotatórias possuem faixas de pedestres próximas aos acessos e às saídas. Nesses pontos, o motorista deve reduzir a velocidade e garantir uma travessia segura.
Quando o pedestre já iniciou a travessia, sua prioridade deve ser respeitada. O cuidado precisa ser ainda maior nas saídas da rotatória, porque o motorista pode estar concentrado nos veículos ao redor e não perceber imediatamente alguém atravessando.
Também é importante observar ciclistas, motociclistas e pessoas com mobilidade reduzida, que podem ficar menos visíveis em razão dos pontos cegos dos veículos.
Quem chega primeiro tem preferência?
A expressão “quem chega primeiro passa primeiro” não define a regra quando já existe um veículo circulando dentro da rotatória.
Se um carro já está no interior do dispositivo, os demais devem aguardar. O momento em que cada motorista chegou ao acesso não altera a prioridade do fluxo interno.
Quando a rotatória está completamente vazia, o condutor pode entrar depois de reduzir a velocidade e confirmar que a manobra é segura. Caso dois veículos se aproximem simultaneamente por entradas diferentes, ambos devem agir com prudência, evitando disputas pela passagem.
O objetivo não é descobrir quem consegue entrar primeiro, mas impedir que dois fluxos ocupem o mesmo espaço ao mesmo tempo.
Parar dentro da rotatória também pode causar problemas
Outro comportamento perigoso é entrar na rotatória quando o trânsito adiante está congestionado e não há espaço para concluir a passagem.
O veículo pode acabar parado no meio do cruzamento, bloqueando outros acessos e impedindo a circulação. O CTB proíbe o ingresso em uma interseção quando houver possibilidade de o veículo ficar imobilizado no local e obstruir o fluxo transversal.
Por isso, antes de entrar, o motorista deve verificar não apenas os veículos que estão se aproximando, mas também se existe espaço livre depois do ponto de acesso.
Não dar preferência pode gerar multa
Deixar de dar preferência a um veículo que esteja circulando por uma rotatória pode configurar infração grave, conforme o artigo 215 do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração grave gera multa de R$ 195,23 e o registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Além da penalidade administrativa, o motorista que provoca um acidente pode ter de responder pelos danos materiais e pessoais decorrentes da ocorrência, conforme a análise do caso.
Erros mais comuns nas rotatórias
Entre os comportamentos que mais aumentam o risco de acidentes estão entrar sem reduzir a velocidade, ignorar os veículos que já circulam, mudar de faixa sem sinalizar, sair repentinamente a partir de uma faixa interna, parar sem necessidade no meio da rotatória e bloquear o cruzamento durante congestionamentos.
Também é comum o motorista confundir preferência com velocidade. Quem já está dentro possui prioridade de passagem, mas isso não autoriza circular acima do limite ou impedir intencionalmente a entrada de outros veículos quando existe espaço seguro.
Passo a passo para entrar com segurança
Ao se aproximar, reduza a velocidade e observe a sinalização. Verifique primeiro os veículos que já estão circulando e aguarde até existir espaço suficiente. Entre sem aceleração brusca, mantenha-se na faixa adequada e sinalize qualquer mudança de direção. Antes de sair, acione a seta para a direita e confira a presença de pedestres, ciclistas e motociclistas.
A regra essencial é simples: quem pretende entrar espera; quem já está circulando tem a preferência.
Conhecer essa norma evita discussões, melhora a fluidez do trânsito e, principalmente, reduz o risco de acidentes.
Você costuma ver motoristas desrespeitando a preferência nas rotatórias da sua cidade?
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