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SÃO PAULO COMEÇA A MULTAR USO IRREGULAR DE BICICLETAS ELÉTRICAS E PATINETES; PENALIDADE É DE R$ 130,16

A Prefeitura de São Paulo iniciou nesta terça-feira (13) uma nova etapa de fiscalização sobre a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros equipam

SÃO PAULO COMEÇA A MULTAR USO IRREGULAR DE BICICLETAS ELÉTRICAS E PATINETES; PENALIDADE É DE R$ 130,16

A Prefeitura de São Paulo iniciou nesta terça-feira (13) uma nova etapa de fiscalização sobre a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual. Condutores que desrespeitarem as regras poderão receber multas de R$ 130,16, conforme a infração cometida.

A operação é coordenada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e busca reduzir os riscos de acidentes, principalmente em locais onde pedestres dividem espaço com ciclistas e usuários de veículos elétricos.

As novas normas foram estabelecidas em agosto, mas a Prefeitura optou por realizar um período inicial de orientação antes de começar a aplicar as penalidades.

Com o início das autuações, os agentes poderão identificar os responsáveis pelas infrações e registrar as multas diretamente no CPF de cada condutor.

MULTA DE R$ 130,16 E SEM PONTOS NA CNH

Uma das principais mudanças envolve a aplicação efetiva das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo 255 estabelece multa de R$ 130,16, classificada como infração média, para situações como conduzir bicicleta em calçadas onde a circulação não é autorizada ou de maneira agressiva, contrariando as regras de trânsito.

Como bicicletas e equipamentos autopropelidos não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as autuações relacionadas a essas modalidades não resultarão em pontos no documento.

Isso não impede, entretanto, que o responsável seja identificado e tenha de pagar a penalidade.

A CET também poderá adotar outras medidas administrativas previstas na legislação, incluindo retenção ou remoção de equipamentos em situações específicas. Os procedimentos para recolhimento e devolução ainda estão sendo estruturados.

VELOCIDADE MÁXIMA NAS CICLOVIAS SERÁ DE 20 KM/H

A regulamentação estabelece limites diferentes conforme o tipo de equipamento e o espaço utilizado.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, as bicicletas elétricas e os patinetes poderão circular a uma velocidade máxima de 20 km/h.

Em ciclofaixas localizadas sobre calçadas ou canteiros e compartilhadas com pedestres, o limite será reduzido para 6 km/h.

A medida procura diminuir o risco de atropelamentos e colisões em locais com circulação simultânea de diferentes usuários.

PATINETES ELÉTRICOS ESTÃO PROIBIDOS EM CALÇADAS

Uma das principais restrições envolve os patinetes elétricos e outros equipamentos autopropelidos.

Pelas regras municipais, esses equipamentos não podem circular livremente em calçadas, passeios, canteiros centrais compartilhados com pedestres e áreas exclusivamente destinadas à circulação de pessoas.

A circulação continua permitida nas ciclofaixas instaladas nesses espaços, desde que respeitado o limite de 6 km/h.

Bicicletas elétricas, por outro lado, podem circular em determinados espaços compartilhados com pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e observando as condições estabelecidas pela regulamentação.

A distinção entre os equipamentos é importante: uma bicicleta elétrica utiliza assistência do motor durante a pedalada, enquanto equipamentos autopropelidos podem funcionar por aceleração própria, conforme sua classificação técnica.

E NAS RUAS SEM CICLOVIA?

A Prefeitura também definiu condições específicas para ruas que não possuem ciclovias ou ciclofaixas.

As bicicletas elétricas podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, utilizando a lateral da pista e seguindo o mesmo sentido do trânsito.

Patinetes elétricos conduzidos em pé podem circular em ruas com limite de velocidade de até 40 km/h. Mesmo nessas condições, não podem ultrapassar 20 km/h.

Já equipamentos autopropelidos conduzidos sentados ou montados possuem regras próprias, que permitem a circulação em determinadas ruas com velocidade regulamentada de até 50 km/h.

As bicicletas e bicicletas elétricas também enfrentam restrições em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou estrutura adequada para ciclistas, ressalvadas as exceções previstas para modalidades esportivas.

FISCALIZAÇÃO TERÁ CONTROLE DE VELOCIDADE

Além das abordagens realizadas por agentes, a CET prepara o uso de equipamentos específicos para verificar o cumprimento dos limites de velocidade por bicicletas elétricas e patinetes.

Esses dispositivos serão configurados para a fiscalização das modalidades de mobilidade individual, sem interferir nos equipamentos utilizados para monitorar automóveis e motocicletas.

A Prefeitura também prevê campanhas educativas, instalação de placas e banners informativos, distribuição de materiais de orientação e ações em parques, escolas, universidades e ciclovias.

OBJETIVO É REDUZIR CONFLITOS ENTRE PEDESTRES E CICLISTAS

Segundo a administração municipal, a iniciativa pretende organizar o uso crescente dos equipamentos de mobilidade individual, garantindo condições mais seguras de circulação.

A presença de bicicletas elétricas e patinetes em calçadas movimentadas tem provocado discussões sobre o compartilhamento do espaço urbano, principalmente em áreas comerciais e regiões com grande fluxo de pedestres.

Com a fiscalização, a Prefeitura busca estabelecer responsabilidades para os usuários, reforçar o cumprimento dos limites de velocidade e diminuir situações de risco no trânsito.

As regras já estão em vigor em toda a capital paulista e devem ser observadas tanto por usuários particulares quanto por condutores de equipamentos alugados.