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STF CONDENA EDUARDO BOLSONARO A 1 ANO DE DETENÇÃO POR DIFAMAÇÃO CONTRA TABATA AMARAL
Processo envolve publicações feitas em 2021 sobre projeto de distribuição de absorventes; julgamento terminou em 7 votos a 3

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.
O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF nesta sexta-feira (25) e terminou com sete votos pela condenação e três pela absolvição. Além da pena de detenção, a Corte estabeleceu uma multa superior a R$ 80 mil.
CASO COMEÇOU COM PUBLICAÇÃO DE 2021
O processo teve origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em outubro de 2021.
Na época, Tabata defendia um projeto relacionado à distribuição gratuita de absorventes íntimos. Eduardo publicou que a proposta aparentava atender ao lobby de uma empresa do setor de higiene e relacionou a parlamentar ao empresário Jorge Paulo Lemann, apresentado por ele como seu mentor e patrocinador.
Tabata apresentou uma queixa-crime alegando que as declarações atingiram sua honra.
Em 2023, o próprio STF já havia decidido receber a queixa-crime, permitindo que o processo avançasse.
MORAES CONSIDEROU DECLARAÇÕES DIFAMATÓRIAS
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as afirmações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a reputação da deputada.
Segundo o voto reproduzido pelo UOL, Moraes afirmou que não havia fundamento verdadeiro para dizer que Tabata tivesse atuado para atender ao lobby de uma pessoa ou empresa.
A maioria também entendeu que as manifestações não estavam protegidas pela imunidade parlamentar nas circunstâncias analisadas.
JULGAMENTO TERMINOU EM 7 A 3
Votaram pela condenação:
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Já André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques votaram pela absolvição. Mendonça sustentou que as declarações integravam o debate político e estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
Fachin acompanhou a condenação, mas divergiu do relator em um ponto relacionado à possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
MULTA SUPERA R$ 80 MIL
Além do ano de detenção, a decisão estabeleceu 39 dias-multa, com valor definido pelo STF de forma que a soma ultrapassa R$ 80 mil.
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Atualmente, ele já não exerce mandato de deputado federal.
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