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STJ CONDENA MARCO BUZZI À PERDA DO CARGO EM DECISÃO INÉDITA POR ASSÉDIO
Ministro foi condenado por unanimidade em processo administrativo disciplinar após acusações de importunação sexual; defesa contesta os fundamentos da decisão

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.
O Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta quinta-feira (6), o ministro Marco Buzzi à disponibilidade com perda do cargo após analisar acusações de importunação sexual. A decisão foi tomada no âmbito de um processo administrativo disciplinar e é considerada inédita na história da Corte.
Os 28 ministros presentes no julgamento votaram pela condenação de Buzzi. Houve divergência apenas sobre a punição a ser aplicada: a maioria defendeu a disponibilidade com perda do cargo, enquanto quatro ministros votaram pela aposentadoria compulsória.
O processo foi aberto depois que uma jovem de 18 anos acusou o ministro de importunação sexual. Posteriormente, uma servidora também apresentou relato de crime sexual atribuído ao magistrado.
O STJ havia instaurado o processo administrativo disciplinar em abril e mantido Buzzi afastado cautelarmente até a conclusão do caso.
Apesar da decisão administrativa, a retirada definitiva de Buzzi do cargo ainda depende de outras providências jurídicas. Segundo as informações divulgadas, a Advocacia-Geral da União deverá ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal para efetivar a perda do posto. Internamente, porém, a cadeira do ministro já é considerada vaga.
A punição foi aplicada com base nas regras disciplinares do Conselho Nacional de Justiça para magistrados. A decisão representa um marco por ser a primeira vez que o STJ impõe esse tipo de sanção a um de seus próprios ministros em um caso envolvendo assédio sexual.
Em nota, a defesa afirmou respeitar a deliberação do tribunal, mas disse discordar “veementemente” dos fundamentos apresentados nos votos pela condenação.
Os advogados sustentam que foram reunidas provas que indicariam que os fatos relatados não ocorreram ou não poderiam ter acontecido da forma descrita pelas denunciantes. A defesa também declarou que continuará atuando no caso com a seriedade exigida pela gravidade das acusações.
A condenação no processo administrativo não substitui eventuais apurações criminais sobre as denúncias. Essas investigações seguem caminhos próprios e dependem da atuação das autoridades competentes.
Carregando resultado da apuração das urnas…