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TOFFOLI DECLARA IMPRESTÁVEIS PROVAS DA ODEBRECHT CONTRA EX-PRESIDENTE DO PERU ALEJANDRO TOLEDO

Ministro do STF estendeu ao ex-presidente peruano entendimento que invalidou dados dos sistemas Drousys e My Web Day B no Brasil; Toledo cumpre pena superior a 20 anos, mas decisão

TOFFOLI DECLARA IMPRESTÁVEIS PROVAS DA ODEBRECHT CONTRA EX-PRESIDENTE DO PERU ALEJANDRO TOLEDO
Foto: Victor Piemonte/STF

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou imprestáveis, no Brasil, provas da Odebrecht utilizadas em processos contra o ex-presidente peruano Alejandro Toledo, condenado pela Justiça de seu país em casos de corrupção relacionados à empreiteira brasileira.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) na Petição 16.644 e também alcança Eliane Karp, esposa de Toledo, na medida em que os mesmos elementos tenham sido ou venham a ser utilizados contra ela. Toffoli determinou ainda que o Ministério da Justiça brasileiro seja comunicado para informar oficialmente o governo peruano sobre a decisão.

O caso envolve informações extraídas dos sistemas Drousys e My Web Day B, plataformas utilizadas pelo chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para registrar movimentações relacionadas aos pagamentos clandestinos realizados pela companhia.

Na decisão, Toffoli entendeu que o caso de Toledo é materialmente semelhante a outros analisados anteriormente pelo Supremo. O ministro estendeu ao ex-presidente os efeitos de decisões tomadas nas Reclamações 43.007 e 61.387, nas quais esses materiais haviam sido considerados juridicamente imprestáveis no Brasil.

Documentos apresentados pela defesa mostram que a sentença peruana utilizou informações provenientes diretamente dos dois sistemas. Segundo a decisão do STF, registros do My Web Day B associavam Toledo ao codinome “ORIENTE” e apresentavam planilhas e quadros de transferências utilizados como elementos de corroboração no processo peruano.

Toffoli determinou, portanto, que os elementos obtidos a partir dessas bases não sejam considerados válidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Também proibiu que, em território nacional, sejam realizados novos atos de instrução ou de cooperação internacional baseados nesse material para posterior envio ao Peru.

A decisão, entretanto, possui uma limitação fundamental. O STF não anulou a sentença da Justiça peruana e não possui competência para revogar diretamente uma condenação proferida por outro país.

O próprio Toffoli registrou que devem ser respeitados os limites da jurisdição brasileira e que caberá às autoridades estrangeiras analisar os efeitos da decisão em seus próprios processos. O Ministério da Justiça deverá comunicar o Peru por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, o DRCI.

Isso significa que Toledo não será automaticamente libertado nem terá suas penas canceladas em consequência do despacho do ministro brasileiro.

Alejandro Toledo governou o Peru entre 2001 e 2006. Em outubro de 2024, a Justiça peruana o condenou a 20 anos e seis meses de prisão pelos crimes de conluio e lavagem de dinheiro no caso envolvendo os trechos 2 e 3 da Rodovia Interoceânica Sul.

Segundo o Poder Judiciário peruano, ficou demonstrado no julgamento que Toledo recebeu cerca de US$ 35 milhões em propina da Odebrecht em troca de favorecer a companhia na obtenção dos contratos das obras. A Justiça afirmou ainda que o empresário Josef Maiman foi utilizado como intermediário para receber os valores por meio de empresas.

Em setembro de 2025, Toledo recebeu uma segunda condenação, desta vez de 13 anos e quatro meses por lavagem de dinheiro no chamado caso Ecoteva. De acordo com a acusação, aproximadamente US$ 5,1 milhões oriundos de propinas foram utilizados na compra de imóveis e no pagamento de hipotecas. As penas são cumpridas simultaneamente, e não somadas de maneira simples.

A nova decisão de Toffoli tem origem em uma longa disputa jurídica brasileira sobre a validade das provas da Odebrecht.

Em setembro de 2023, o ministro tornou imprestáveis, com efeitos gerais no Brasil, elementos obtidos dos sistemas Drousys e My Web Day B a partir do acordo de leniência da construtora. O entendimento considerou problemas envolvendo a obtenção, preservação e cadeia de custódia desse material no âmbito da Lava Jato.

A Reclamação 43.007 havia surgido originalmente em processos envolvendo provas utilizadas contra Luiz Inácio Lula da Silva. Posteriormente, o entendimento foi estendido a diferentes investigados no Brasil e no exterior, entre eles Sérgio Cabral, Gilberto Kassab, Paulo Bernardo e o ex-vice-presidente do Equador Jorge Glas.

Em agosto de 2023, Toffoli já havia aplicado a mesma tese a outro ex-presidente peruano, Ollanta Humala, declarando imprestáveis no Brasil as provas oriundas desses sistemas que sustentavam parte da acusação de lavagem de dinheiro enfrentada por ele no Peru.

Humala acabou tendo todo seu processo criminal anulado pelo Tribunal Constitucional peruano em julho de 2026. A decisão peruana, contudo, teve fundamentos próprios: o tribunal entendeu que houve violação aos princípios da legalidade e da tipicidade, principalmente pela aplicação retroativa de normas relacionadas à lavagem de dinheiro em fatos ligados a campanhas eleitorais de 2006 e 2011. Portanto, a anulação do processo de Humala não pode ser atribuída simplesmente à decisão de Toffoli.

Toffoli também já declarou inválidas no Brasil provas da Odebrecht usadas contra o ex-presidente do Panamá Ricardo Martinelli, novamente sustentando que os elementos provenientes do Drousys e My Web Day B haviam sido considerados imprestáveis pelo Supremo.

No caso de Alejandro Toledo, a discussão agora passa para o Peru. A defesa poderá utilizar a decisão brasileira para tentar questionar os elementos compartilhados pelo Brasil, mas serão os tribunais peruanos que decidirão se as provas continuam válidas segundo a legislação daquele país e se eventual exclusão é capaz de afetar as condenações.

A decisão de Toffoli, portanto, não absolve Toledo, mas retira, no âmbito jurídico brasileiro, a validade de uma parcela relevante do material da Odebrecht que foi compartilhado e usado no processo contra o ex-presidente.

28 de ago. de 2026 · Redação Scarpa360