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TRE-SP REJEITA RECURSO E MANTÉM PABLO MARÇAL INELEGÍVEL ATÉ 2032; MULTA DE R$ 420 MIL TAMBÉM É MANTIDA

Decisão mantém condenação relacionada à estratégia do “campeonato de cortes” utilizada na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024; registro da candidatura de Marçal à Presidênci

TRE-SP REJEITA RECURSO E MANTÉM PABLO MARÇAL INELEGÍVEL ATÉ 2032; MULTA DE R$ 420 MIL TAMBÉM É MANTIDA
Imagem: Daniel Teixeira - Estadão Conteúdo

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou um recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) e manteve a condenação que torna o empresário inelegível até 2032.

A decisão foi tomada na sexta-feira (21) e divulgada nesta segunda-feira (24). Além da inelegibilidade, permanece a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal em razão de irregularidades identificadas durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de 2024.

Marçal foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Um dos principais pontos analisados pela Justiça Eleitoral foi o chamado “campeonato de cortes”, estratégia criada para estimular apoiadores e influenciadores digitais a produzir e disseminar vídeos da campanha nas redes sociais.

Segundo o entendimento do TRE-SP, foi montada uma estrutura para ampliar artificialmente a divulgação de conteúdos eleitorais por meio da remuneração de participantes e da oferta de prêmios e brindes. Marçal terminou a eleição para prefeito de São Paulo em terceiro lugar e não avançou ao segundo turno.

No recurso, a defesa alegou, entre outros pontos, ausência de provas suficientes e cerceamento de defesa. O presidente do TRE-SP, entretanto, concluiu que a análise das alegações exigiria uma nova avaliação do conjunto de fatos e provas do processo.

Manfré citou a Súmula 24 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual não cabe recurso especial eleitoral quando a pretensão depende apenas do reexame das provas já analisadas pelas instâncias anteriores. Por esse motivo, o recurso especial apresentado pela defesa não foi admitido.

O presidente do tribunal também rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O MPE pretendia ampliar a condenação de Marçal para incluir captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha.

Nesse ponto, a Justiça Eleitoral considerou que não havia comprovação suficiente de pagamento efetivo dos prêmios em dinheiro para caracterizar as outras irregularidades apontadas pelo Ministério Público.

A nova decisão ocorre em um momento decisivo para Marçal, que registrou candidatura à Presidência da República pelo PRTB em 15 de agosto, apesar da condenação que o mantém inelegível.

Antes de apresentar o registro, Marçal obteve uma decisão liminar relacionada à sua filiação ao PRTB. O pedido de candidatura presidencial, entretanto, ainda depende de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, responsável por decidir se ele reúne ou não as condições jurídicas necessárias para disputar a eleição.

Na quinta-feira (20), o TSE já havia imposto uma série de restrições à campanha de Marçal. Por unanimidade, os ministros proibiram temporariamente o acesso aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.

A decisão também impediu Marçal de participar de debates, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e praticar outros atos de propaganda eleitoral enquanto o mérito do registro de sua candidatura não for analisado.

Segundo a relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, existe risco de recursos públicos e espaços destinados à propaganda serem utilizados em benefício de uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta problemas jurídicos.

O Ministério Público Eleitoral questiona não apenas a inelegibilidade de Marçal até 2032, mas também sua filiação partidária dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.

O TSE deixou claro que a decisão cautelar não representa o julgamento definitivo da candidatura. Marçal terá direito ao contraditório e à ampla defesa antes de a Corte decidir se aceita ou rejeita seu registro para disputar a Presidência.

Assim, apesar da nova derrota no TRE-SP, a definição sobre a presença de Pablo Marçal na eleição presidencial de 2026 ainda dependerá do julgamento do registro de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral.

24 de ago. de 2026 · Redação Scarpa360