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TSE INCLUI MARÇAL NA DISPUTA PRESIDENCIAL, MAS CANDIDATURA SEGUE SOB DISPUTA JUDICIAL
Segundo o Poder360, Justiça Eleitoral concluiu a análise dos 13 registros para a Presidência; empresário poderá concorrer sub judice enquanto tenta derrubar condenação que o mantém

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.
Pablo Marçal, do PRTB, entrou oficialmente na lista de candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026, segundo informação publicada nesta sexta-feira (4) pelo Poder360. O Tribunal Superior Eleitoral teria concluído a análise dos 13 registros apresentados para a disputa presidencial, mantendo o empresário no pleito em condição sub judice.
Na prática, isso significa que a situação jurídica de Marçal ainda não está definitivamente resolvida. O empresário permanece atingido por uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que o declarou inelegível por oito anos, até 2032, por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
O caso envolve os chamados “concursos de cortes”. Segundo a Justiça Eleitoral paulista, Marçal estimulou apoiadores a produzir e distribuir vídeos de sua campanha nas redes sociais mediante premiações, estratégia considerada irregular pelo tribunal.
Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a condenação por placar de 4 votos a 3 e aplicou multa de R$ 420 mil. A defesa tenta reverter a decisão nas instâncias superiores.
CAMPANHA CHEGOU A SER SUSPENSA PELO TSE
A situação de Marçal já havia provocado uma decisão dura do Tribunal Superior Eleitoral.
Em 20 de agosto, por unanimidade, o TSE concedeu uma medida cautelar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral e proibiu o empresário de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. O tribunal também o impediu temporariamente de participar de debates, do horário eleitoral gratuito e de realizar outros atos de propaganda eleitoral enquanto o mérito do registro não fosse julgado.
Na ocasião, a relatora do caso afirmou que, em análise preliminar, a candidatura apresentava provável ausência de condição de elegibilidade.
O Ministério Público questionava dois pontos principais: a inelegibilidade de Marçal e sua filiação ao PRTB.
FILIAÇÃO AO PRTB TAMBÉM VIROU DISPUTA
Para disputar a eleição, Marçal precisava demonstrar que estava filiado ao partido dentro do prazo exigido pela legislação.
A defesa obteve uma decisão provisória da Justiça Eleitoral que determinou a regularização de sua filiação ao PRTB com efeitos retroativos a 4 de abril, data limite para a vinculação partidária antes das eleições.
O Ministério Público Eleitoral, entretanto, voltou a questionar essa regularização nesta semana e pediu a revogação da liminar, alegando falta de provas suficientes de que Marçal estivesse efetivamente filiado ao partido dentro do prazo legal.
O QUE SIGNIFICA CONCORRER “SUB JUDICE”
Concorrer sub judice significa que o candidato participa da eleição enquanto existe uma disputa judicial ainda não encerrada definitivamente.
Segundo a reportagem do Poder360, Marçal poderá manter seu nome na disputa enquanto seus recursos são analisados. A eventual validade definitiva da candidatura dependerá do desfecho dos processos eleitorais.
Por isso, a homologação relatada nesta sexta-feira não elimina automaticamente a condenação que o tornou inelegível.
13 NOMES NA DISPUTA
Segundo o Poder360, a eleição presidencial de 2026 terá 13 candidaturas registradas, entre elas Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante), Renan Santos (Missão) e Pablo Marçal (PRTB).
Até esta checagem do Scarpa 360, o portal oficial do TSE ainda destacava a atualização de 2 de setembro, quando seis chapas haviam sido validadas e outras sete — incluindo Marçal — aguardavam análise. Uma nota oficial específica sobre a nova decisão envolvendo o empresário ainda não aparecia entre os destaques consultados no site do tribunal.
Carregando resultado da apuração das urnas…