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TSE PROÍBE PABLO MARÇAL DE USAR FUNDO ELEITORAL, PARTICIPAR DE DEBATES E FAZER PROPAGANDA

Decisão unânime também impede acesso ao Fundo Partidário e participação na propaganda eleitoral gratuita até que a Corte julgue definitivamente o registro da candidatura à Presidên

TSE PROÍBE PABLO MARÇAL DE USAR FUNDO ELEITORAL, PARTICIPAR DE DEBATES E FAZER PROPAGANDA
Imagem: Leandro Torres/Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impor uma série de restrições à campanha de Pablo Marçal (PRTB), que apresentou pedido de registro de candidatura à Presidência da República nas eleições de 2026.

Por decisão da Corte, Marçal fica temporariamente impedido de utilizar recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. A medida também impede sua participação em debates eleitorais e na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

As restrições permanecerão em vigor enquanto o TSE analisa o mérito do processo que pode levar ao indeferimento definitivo do registro da candidatura. Portanto, a decisão desta quinta-feira não representa ainda o julgamento final sobre a participação de Marçal na eleição presidencial.

O pedido para adoção das medidas foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que também contesta o registro do empresário. A relatora do processo, ministra Estela Aranha, acolheu o pedido cautelar, e seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes do Tribunal.

Ao solicitar as restrições, o Ministério Público argumentou que permitir o acesso imediato a recursos públicos e espaços destinados aos candidatos antes da definição sobre a validade do registro poderia produzir efeitos de difícil reversão caso a candidatura seja posteriormente rejeitada.

Um dos principais obstáculos enfrentados por Marçal é uma condenação eleitoral decorrente da campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve decisão que declarou o empresário inelegível por abuso relacionado ao uso dos meios de comunicação durante aquela disputa. A punição, segundo o Ministério Público Eleitoral, impede Marçal de disputar eleições até outubro de 2032.

O processo envolve ainda questionamentos sobre a filiação de Marçal ao PRTB. Para concorrer nas eleições de 2026, o candidato precisava estar filiado a um partido político dentro do prazo determinado pela legislação eleitoral.

Marçal obteve uma decisão liminar que reconheceu de forma retroativa sua filiação ao PRTB a partir de 4 de abril, o que permitiu ao partido apresentar seu pedido de registro. A decisão sobre a filiação, no entanto, não eliminou a discussão sobre sua inelegibilidade decorrente das condenações eleitorais.

O PRTB protocolou o registro da candidatura de Marçal em 15 de agosto, último dia previsto no calendário eleitoral. A partir daí, o pedido passou a ser analisado pelo TSE, já que cabe à Corte julgar os registros dos candidatos à Presidência da República.

Com a decisão desta quinta-feira, Marçal poderá continuar acompanhando judicialmente o processo de registro, mas sem utilizar os recursos públicos e os espaços eleitorais especificamente suspensos pelo Tribunal enquanto o caso estiver pendente.

O vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, ressaltou durante o julgamento a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, além de defender que a análise definitiva do caso seja realizada com rapidez.

A Justiça Eleitoral ainda deverá decidir se Marçal reúne todas as condições legais para permanecer oficialmente na disputa presidencial. Até que essa análise seja concluída, as restrições determinadas pelo TSE continuam valendo.

20 de ago. de 2026 · Redação Scarpa360