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TSE REJEITA POR UNANIMIDADE CANDIDATURA DE PABLO MARÇAL À PRESIDÊNCIA
Corte apontou falta de comprovação da filiação ao PRTB dentro do prazo eleitoral e destacou que Marçal permanece inelegível até 2032; decisão deixa 12 chapas oficialmente na disput

Este leitor apresenta um resumo da notícia para avaliar o projeto visual. A reportagem completa está no Scarpa360.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta sexta-feira (11), por unanimidade, o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026.
A decisão também alcança a chapa formada por Marçal e pelo candidato a vice-presidente Leonardo Avalanche. Com o resultado, o TSE informou que 12 candidaturas permanecem oficialmente na disputa pelo Palácio do Planalto.
Um dos principais fundamentos considerados pela Corte foi a situação da filiação partidária de Marçal.
Segundo o TSE, o empresário não comprovou estar filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Em abril, quando terminou o prazo para definição partidária dos candidatos, Marçal ainda aparecia vinculado ao União Brasil.
Marçal permanece inelegível até 2032
Outro elemento considerado pelo tribunal é a situação de inelegibilidade de Pablo Marçal.
O TSE afirmou que ele permanece inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada à eleição municipal de São Paulo de 2024.
O caso envolve concursos de cortes de vídeos promovidos durante a campanha, com oferta de prêmios para usuários que ampliassem a divulgação de conteúdos eleitorais nas redes sociais. A Justiça Eleitoral entendeu que a prática violou as regras do processo eleitoral.
Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024 e terminou a eleição em terceiro lugar.
Ministério Público pediu rejeição do registro
A candidatura à Presidência havia sido contestada pelo Ministério Público Eleitoral.
No dia 5 de setembro, o órgão reiterou ao TSE o pedido para que o registro fosse indeferido, citando tanto a inelegibilidade quanto os problemas relacionados à filiação partidária.
A relatora, ministra Estela Aranha, votou nesta sexta pelo indeferimento. Ao longo do julgamento virtual, os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento, levando posteriormente à decisão unânime.
Marçal já estava impedido de fazer campanha como candidato
Antes mesmo do julgamento definitivo, Marçal já enfrentava restrições impostas pelo TSE.
Em 20 de agosto, a Corte havia decidido, também por unanimidade, impedir o empresário de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do fundo partidário enquanto seu registro estivesse sob análise.
Na ocasião, ele também ficou impedido de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates e de outros atos formais de propaganda na condição de candidato.
Disputa presidencial fica com 12 chapas
Com o encerramento dos julgamentos de registro, o TSE contabiliza 12 candidaturas habilitadas à Presidência da República.
Entre elas estão as chapas de Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado, Romeu Zema, Renan Santos e Augusto Cury, além de outros candidatos registrados pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Carregando resultado da apuração das urnas…