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TST VAI DEFINIR ATÉ ONDE EMPRESAS PODEM CONTROLAR IDAS AO BANHEIRO DURANTE O TRABALHO

Tema 117 poderá estabelecer entendimento nacional sobre restrição, necessidade de autorização, controle de pausas e indenização por dano moral; mais de 40 mil processos sobre o ass

TST VAI DEFINIR ATÉ ONDE EMPRESAS PODEM CONTROLAR IDAS AO BANHEIRO DURANTE O TRABALHO
Crédito: Fellipe Sampaio/TST

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O Tribunal Superior do Trabalho prepara uma decisão que poderá estabelecer parâmetros nacionais sobre um tema presente na rotina de milhões de trabalhadores: até onde uma empresa pode controlar ou limitar as idas ao banheiro durante a jornada de trabalho.

A discussão ocorre no chamado Tema 117 dos recursos repetitivos, processo que será julgado pelo Tribunal Pleno do TST. Como se trata de um incidente destinado à formação de precedente qualificado, a decisão servirá de orientação para casos semelhantes julgados pela Justiça do Trabalho em todo o país.

O processo deverá responder três questões principais. A primeira é se o controle ou a limitação do uso do banheiro pelo empregador é ilícito. A segunda é se a simples existência desse controle já configura dano moral presumido, conhecido juridicamente como in re ipsa. A terceira envolve situações específicas, especialmente trabalhadores de linhas de produção que precisam ser substituídos antes de abandonar seus postos.

Na última terça-feira (25), o TST realizou uma audiência pública em Brasília para aprofundar o debate. Trabalhadores, representantes de empresas, sindicatos, Ministério Público do Trabalho e especialistas em saúde participaram das discussões. O objetivo foi oferecer elementos técnicos e científicos ao ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, relator do Tema 117, antes da formulação de seu voto.

A importância do tema aparece também no volume de processos. Dados do próprio TST obtidos pelo UOL mostram que, desde 2019, mais de 40,8 mil ações trabalhistas foram apresentadas envolvendo controle ou restrição ao uso de banheiros durante o expediente.

Grande parte das controvérsias ocorre em atividades com ritmo de trabalho elevado, como telemarketing, frigoríficos, fábricas e linhas de produção.

No teleatendimento, por exemplo, a norma oficial é bastante clara. O Anexo II da NR-17, do Ministério do Trabalho, estabelece que as empresas devem permitir que operadores deixem seus postos a qualquer momento da jornada para satisfazer necessidades fisiológicas, sem prejuízo na avaliação ou remuneração.

Regra semelhante existe para frigoríficos. A NR-36 determina que as saídas do posto para necessidades fisiológicas sejam asseguradas a qualquer tempo, independentemente das demais pausas previstas para os trabalhadores.

Apesar dessas normas, os tribunais ainda enfrentam diferentes situações práticas. Uma coisa é impedir um trabalhador de ir ao banheiro ou puni-lo por exceder determinado tempo. Outra é uma empresa organizar temporariamente a saída de funcionários em uma linha de produção quando é necessária substituição para evitar acidentes ou paralisações.

É justamente essa fronteira que o TST pretende deixar mais clara.

JURISPRUDÊNCIA JÁ TEM CONDENAÇÕES

Em decisões anteriores, o próprio Tribunal Superior do Trabalho já considerou abusivas algumas formas de controle.

Em um caso envolvendo uma trabalhadora de telemarketing, a empresa vinculava parte da bonificação às pausas feitas para utilização do banheiro. O TST considerou que a prática funcionava como uma forma indireta de restrição e fixou indenização de R$ 10 mil.

Em outro processo, duas empresas foram condenadas após utilizarem câmeras instaladas próximas aos banheiros e vestiários para controlar o tempo dos funcionários. O TST entendeu que o procedimento gerava constrangimento e configurava assédio moral.

A Corte também possui precedentes afirmando que a restrição efetiva às necessidades fisiológicas pode violar a dignidade e a privacidade do trabalhador e comprometer sua saúde.

Por outro lado, existem decisões em instâncias regionais entendendo que uma organização moderada, sem impedir o trabalhador de utilizar o sanitário e sem punições abusivas, pode estar dentro do poder de gestão da empresa. Em julho deste ano, por exemplo, o TRT da 4ª Região concluiu que a simples necessidade de comunicar ao supervisor a ida ao banheiro, naquele caso específico, não foi suficiente para gerar indenização.

Esse tipo de divergência é justamente um dos motivos para o julgamento do Tema 117.

TST NÃO VAI DEFINIR “QUANTOS MINUTOS” CADA PESSOA PODE USAR O BANHEIRO

Um ponto importante é que o processo não trata simplesmente da criação de um tempo máximo nacional, como “cinco” ou “dez minutos”.

O debate é jurídico: quais formas de controle são permitidas, quando há abuso, se o dano moral pode ser presumido e se determinadas atividades produtivas justificam algum tipo de organização especial das pausas.

Até o momento, não existe tese definitiva fixada pelo TST no Tema 117. A audiência pública foi uma etapa preparatória. Depois, o processo deverá ser levado a julgamento pelo Tribunal Pleno.

Quando a tese for aprovada, ela poderá trazer maior segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores e reduzir decisões contraditórias sobre um assunto que já gerou dezenas de milhares de processos no país.

28 de ago. de 2026 · Redação Scarpa360