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VOLKSWAGEN, NATURA, NESTLÉ E MAIS DE 50 EMPRESAS SÃO INVESTIGADAS POR SUSPEITA DE CARTEL DE SALÁRIOS NO BRASIL

Mais de 50 grandes empresas brasileiras e multinacionais estão no centro de uma investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por suspeita de participação em u

VOLKSWAGEN, NATURA, NESTLÉ E MAIS DE 50 EMPRESAS SÃO INVESTIGADAS POR SUSPEITA DE CARTEL DE SALÁRIOS NO BRASIL

Mais de 50 grandes empresas brasileiras e multinacionais estão no centro de uma investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por suspeita de participação em um esquema de troca de informações sigilosas sobre salários, reajustes e benefícios oferecidos aos funcionários.

Entre as companhias investigadas estão Natura, Nestlé, Volkswagen, Vale, BRF, Bunge, Cargill, Claro, Suzano, Klabin, Whirlpool e outras marcas conhecidas do mercado brasileiro.

O caso, conhecido como "cartel do RH", levanta suspeitas de que empresas concorrentes tenham compartilhado informações estratégicas sobre remuneração para reduzir a disputa pela contratação de profissionais e, consequentemente, limitar aumentos salariais e melhorias nos benefícios.

A investigação reúne mais de 2 mil elementos de prova e analisa práticas que teriam ocorrido entre 1994 e 2021, envolvendo executivos e departamentos de Recursos Humanos de diferentes setores da economia.

Os processos seguem em tramitação, e a inclusão de uma empresa na investigação não representa comprovação de participação em cartel.

COMO FUNCIONARIA O SUPOSTO CARTEL DO RH?

Diferentemente dos cartéis tradicionais, nos quais empresas combinam preços de produtos ou serviços, o chamado cartel do RH envolve suspeitas de práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho.

Segundo a linha de investigação do Cade, representantes de empresas teriam compartilhado informações sensíveis sobre políticas de remuneração, faixas salariais, reajustes, bônus e benefícios oferecidos aos funcionários.

Esses dados poderiam permitir que uma companhia conhecesse antecipadamente as condições praticadas por concorrentes, reduzindo a necessidade de oferecer salários mais altos para atrair ou manter profissionais qualificados.

Na prática, a suspeita é de que as empresas tenham diminuído a concorrência por trabalhadores ao trocar informações que deveriam permanecer restritas às suas decisões internas.

Entretanto, o compartilhamento de dados salariais não é automaticamente ilegal. Pesquisas de remuneração e levantamentos de mercado podem ser legítimos quando realizados de maneira adequada, sem permitir a coordenação de decisões entre concorrentes.

O Cade investiga justamente se as informações trocadas ultrapassaram os limites dessas práticas permitidas.

QUAIS EMPRESAS SÃO INVESTIGADAS?

Os processos administrativos abrangem companhias de setores como alimentos, bebidas, cosméticos, mineração, indústria automobilística, tecnologia, telecomunicações, siderurgia, produtos químicos e bens de consumo.

Entre as empresas mencionadas nas investigações estão:

Alimentos, bebidas e agronegócio:

  • Nestlé

  • BRF

  • Bunge

  • Cargill

  • Danone

  • General Mills

  • PepsiCo

  • Mondelez

  • J. Macêdo

  • Louis Dreyfus Company

  • Grupo Heineken

  • Jacobs Douwe Egberts

  • Masterfoods

  • Diageo

Cosméticos, higiene e produtos de consumo:

  • Natura

  • Avon

  • O Boticário

  • Nivea

  • Unilever

  • Colgate-Palmolive

  • Coty

  • Kimberly-Clark

  • Henkel

  • Grupo Hinode

  • Reckitt

Indústria automobilística e tecnologia:

  • Volkswagen

  • General Motors

  • Goodyear

  • Pirelli

  • Whirlpool

  • IBM

  • Philips

  • Siemens Energy

Mineração, siderurgia, construção e outros setores:

  • Vale

  • CSN

  • Suzano

  • Klabin

  • Dexco

  • Alcoa

  • Votorantim Cimentos

  • White Martins

  • Claro

  • Serasa

  • 3M

  • Bayer

  • Syngenta

  • Corteva

A relação reúne empresas mencionadas nos dois processos e nas reportagens sobre a investigação. A situação processual de cada companhia pode ser diferente, incluindo defesas apresentadas, acordos ou outras decisões específicas.

INVESTIGAÇÃO COMEÇOU EM 2020 E ANALISA PRÁTICAS DE MAIS DE DUAS DÉCADAS

A apuração teve início em 2020, após um acordo de leniência que permitiu ao Cade obter informações sobre possíveis práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho.

A partir desse material, os investigadores ampliaram a análise e passaram a examinar documentos, comunicações e outras evidências relacionadas à circulação de informações entre departamentos de Recursos Humanos.

As condutas investigadas abrangem um período de aproximadamente 27 anos, entre 1994 e 2021.

O material reunido está distribuído em dois processos administrativos que buscam identificar quais empresas e representantes teriam participado das trocas de informações e se houve prejuízo à livre concorrência.

A Superintendência-Geral do Cade analisa a possibilidade de recomendar condenações ao Tribunal Administrativo da autarquia, responsável pelo julgamento dos casos.

TRABALHADORES PODEM TER SIDO PREJUDICADOS?

O principal risco identificado em práticas desse tipo é a redução da concorrência entre empregadores.

Em um mercado competitivo, empresas podem oferecer salários mais altos, bônus e condições melhores para contratar profissionais qualificados ou impedir que eles aceitem propostas de concorrentes.

Quando empregadores compartilham informações estratégicas de maneira coordenada, essa disputa pode ser enfraquecida.

Isso significa que trabalhadores poderiam ter recebido aumentos menores ou deixado de conquistar benefícios que seriam oferecidos em um cenário de competição mais intensa.

Contudo, a existência de prejuízos efetivos, sua dimensão e a responsabilidade individual das empresas ainda dependem da análise das provas e das conclusões das autoridades.

EMPRESAS NEGAM IRREGULARIDADES

As companhias mencionadas na investigação apresentam posicionamentos diferentes sobre o caso.

O grupo Natura e Avon afirmou que suas práticas estão de acordo com a legislação e declarou ter apresentado uma defesa que demonstra a inexistência de conduta ilícita. Segundo a empresa, um estudo econômico apontou crescimento dos salários de seus colaboradores acima da inflação e da média do mercado.

A Dexco também negou ter cometido irregularidades concorrenciais e destacou que o processo ainda não possui decisão definitiva.

A Klabin afirmou que suas regras internas proíbem acordos e compartilhamentos irregulares de informações com concorrentes.

A Vale declarou colaborar com as autoridades e cumprir a legislação de defesa da concorrência.

Já Volkswagen, Nestlé, Whirlpool, Cargill e Louis Dreyfus Company informaram que não comentam processos em andamento.

Outras companhias alegam que as trocas de informações tinham finalidade de pesquisa salarial e comparação de práticas de mercado, atividade frequentemente chamada de benchmarking.

Caberá ao Cade determinar se os dados foram compartilhados dentro dos limites legais ou se houve coordenação anticoncorrencial.

EMPRESAS PODEM RECEBER MULTAS MILIONÁRIAS

Caso sejam consideradas responsáveis por infrações à ordem econômica, as companhias poderão enfrentar sanções administrativas.

A legislação brasileira permite que empresas condenadas por cartel sejam multadas em valores que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ramo de atividade empresarial envolvido, considerando o período previsto na legislação.

Administradores e executivos que tenham participado de irregularidades também podem receber penalidades.

A aplicação de multas dependerá da análise individual de cada caso e da decisão final do Tribunal do Cade.

CASO PODE MUDAR FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO

A investigação representa uma discussão importante sobre os limites da cooperação entre empresas na definição de políticas de remuneração.

Embora a legislação concorrencial seja frequentemente associada ao combate à combinação de preços de produtos, ela também pode ser aplicada a práticas que afetem a concorrência pela contratação de trabalhadores.

O Cade já investigou situações semelhantes envolvendo o compartilhamento de informações no setor de produtos e serviços de saúde.

Em 2025, o órgão também firmou um acordo de cooperação com o Ministério Público do Trabalho para ampliar o combate a práticas anticoncorrenciais que possam prejudicar relações trabalhistas.

O resultado dos processos poderá estabelecer parâmetros relevantes para futuras investigações e influenciar a maneira como grandes empresas realizam pesquisas de remuneração.

Por enquanto, as suspeitas seguem sob análise e não existe uma decisão definitiva que estabeleça a responsabilidade de todas as companhias mencionadas.